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Temperatura De Cor:12000 K

Voltagem:12v

Estoque disponível

Características principais

Marca
APOLLI
Modelo
H11
Número de peça
12000K

Outros

  • Modelo de lâmpadas: H11

  • Tipo de reatores: Ultra Slim

  • Inclui reatores: Sim

  • Potência de saída: 35 W

  • Voltagem de alimentação: 10V-16V

Descrição

Kit Xênon Completo H11 12000K Azul Violeta Escuro com Reator e Lâmpada

Modelo Disponível
• H11 12000K

Especificação Técnica:
• Encaixe H11
• 12000K (Kelvins)
• Base de Lâmpada de Plástico
• Não Acompanha Canceller
• Acompanha Reator
• Função Anti Flicker: Impede a Oscilação da Lâmpada
• Vida Útil e Alcance Até Três Vezes Maior que Lâmpadas Convencionais
• Lâmpada Gasosa (Gás Xenônio), Não Possui Filamento
• Consumo: 35W
• Proporciona Melhora na Visualização de Placas e Sinalizações
• Economiza a Bateria
• Voltagem Normal: 12.8VDC
• Voltagem de Alimentação: 10V-16V
• Frequência de Output: 260~310HZ
• Força de Operação: AC85 +- 15V
• Temperatura de Operação: -20°C~80°C
• Temperatura de Armazenamento: -40°C~105°C
• Eficiência >=90%

O que é Efeito Flicker?
O efeito flicker desestabiliza a energia que chega até a lâmpada depois da instalação do kit xênon, fazendo com que o foco do farol oscile e dê a impressão de estar solto ou vibrando.

Conteúdo da Embalagem:
• 02 Lâmpadas
• 02 Reatores

Atenção: Conforme resolução 384, no dia 7 de junho de 2011, os veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (como o xênon) originalmente de fábrica, não poderão ter instalação de tal acessório no veículo, sendo sua instalação e utilização de inteira responsabilidade do motorista/proprietário do veículo. Não nos responsabilizamos por utilização inadequada e não autorizada do produto.

Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor do Kit.
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.